Jardim verde
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Se surgir um problema, procuramos uma solução.

Antes de qualquer procedimento formal, estamos disponíveis para analisar a situação e procurar uma solução rápida, clara e adequada.

A Jardim360 procura resolver eventuais reclamações diretamente com o consumidor. Quando uma solução amigável não seja possível, o consumidor pode recorrer, quando aplicável, aos mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) previstos na legislação.

01 — PRIMEIRO PASSO

Fale primeiro connosco.

Se tiver algum problema relacionado com uma encomenda, produto, entrega, pagamento, devolução ou garantia, recomendamos que nos contacte diretamente.

Envie, sempre que possível, o número da encomenda, uma descrição do problema e qualquer informação que possa ajudar a analisar a situação.

Contactos Jardim360

Responsável Adam Kovalek
Email adamkovalek7@gmail.com
Telefone +34 662 925 131
Morada C. Vainilla, 4, 03189 Orihuela, Alicante, Espanha
02 — SOLUÇÃO AMIGÁVEL

Procuramos resolver sem complicar.

A resolução amigável permite que consumidor e profissional procurem diretamente uma solução para a situação apresentada, sem necessidade de iniciar imediatamente um procedimento perante uma entidade externa.

01

Contacte-nos

Explique a situação através dos nossos canais de contacto.

02

Analisamos

Verificamos a encomenda, os documentos e os elementos relevantes.

03

Procuramos solução

Procuramos uma resposta adequada de acordo com os direitos e obrigações aplicáveis.

03 — RAL

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) permite que determinados conflitos de consumo sejam tratados fora dos tribunais, através de mecanismos como mediação, conciliação ou arbitragem.

Em Portugal, a Lei n.º 144/2015 estabelece o enquadramento da resolução alternativa de litígios de consumo e existe uma rede de entidades RAL com diferentes âmbitos territoriais e materiais. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

RAL

Entidades de resolução alternativa

Mediação · Conciliação · Arbitragem

A entidade competente depende das circunstâncias concretas do conflito. A Direção-Geral do Consumidor disponibiliza informação sobre as entidades RAL habilitadas e respetivas áreas de competência. :contentReference[oaicite:2]{index=2}

04 — COMPETÊNCIA

Qual é a entidade competente?

Não existe uma única entidade RAL competente para todos os conflitos. A competência pode depender, entre outros fatores, do local de celebração do contrato e do tipo de conflito.

A informação oficial da Direção-Geral do Consumidor indica que o local da celebração do contrato de compra e venda ou da prestação de serviços é um dos elementos utilizados para determinar a entidade RAL competente. Quando não exista um centro territorial específico, poderá existir competência residual do CNIACC, de acordo com as regras aplicáveis. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Consulte a entidade aplicável ao seu caso

Antes de iniciar um procedimento, confirme a entidade RAL competente para a sua situação concreta através da informação disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor.

05 — UNIÃO EUROPEIA

Compras dentro da União Europeia.

Em conflitos de consumo transfronteiriços, existem mecanismos europeus de apoio ao consumidor e diferentes formas de resolução alternativa de litígios.

A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre mecanismos ADR/RAL e sobre entidades de resolução extrajudicial nos diferentes países da União Europeia. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

Nota sobre a antiga plataforma europeia RLL/ODR

A antiga plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR/RLL) está em processo de descontinuação no âmbito da reforma europeia do sistema de resolução alternativa de litígios. Por isso, não apresentamos nesta página um link para uma plataforma como se fosse um canal atualmente ativo de apresentação de reclamações. :contentReference[oaicite:5]{index=5}

06 — VIA JUDICIAL

E se não houver acordo?

A utilização de um mecanismo de resolução alternativa de litígios não elimina os direitos que o consumidor possa ter de recorrer aos meios judiciais competentes, nos termos da legislação aplicável.

A escolha do meio adequado depende das circunstâncias concretas do conflito, da legislação aplicável e da competência territorial ou material correspondente.

Informação geral

Esta página apresenta informação geral sobre mecanismos de resolução de conflitos e não substitui aconselhamento jurídico individual.

07 — FAQ

Perguntas frequentes.

Não necessariamente. Pode primeiro contactar a Jardim360 para apresentar a situação e procurar uma solução diretamente.

RAL significa Resolução Alternativa de Litígios. Inclui mecanismos extrajudiciais como mediação, conciliação e arbitragem.

Depende das circunstâncias concretas do conflito, incluindo fatores como o local de celebração do contrato e a área de competência da entidade.

A RAL constitui um mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos. Os direitos de acesso aos meios judiciais dependem da situação concreta e da legislação aplicável.

Pode contactar-nos através de adamkovalek7@gmail.com ou pelo telefone +34 662 925 131.